“A renegociação das
dívidas tem importância principalmente para o agricultor porque uma vez estando
inadimplente ele perde acesso a qualquer um dos financiamentos disponíveis do
Pronaf”, explica o coordenador do Departamento de financiamento e proteção da
produção do MDA, Mauri Andrade. “É uma grande oportunidade para que o produtor
consiga regularizar sua situação e volte a ter acesso aos financiamentos e às
outras políticas públicas como PAA, como o Seguro da Agricultura Familiar e
PGPAF, porque muitos destes serviços estão relacionados ao crédito”, afirma.
A medida é amparada
pela Resolução 4.028, de 18 de novembro de 2011, que prevê o alongamento do
prazo e a redução dos juros. Em fevereiro de 2013, foi encerrado o prazo para
que agricultores familiares com operações contratadas até 30 de junho de 2010
aderissem à renegociação. Agora, essas pessoas devem procurar as agências para
resolver sua situação.
“A Resolução é um
esforço do governo para que os agricultores fiquem em dia com os pagamentos e
possam continuar financiando projetos via Pronaf, além de acessar outras
políticas públicas”, explica o secretário de Agricultura Familiar do MDA,
Valter Bianchini.
Juros baixos
Agricultores familiares que se enquadram nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.028 podem renegociar pendências com juros até 2% ao ano, com até dez anos de prazo para pagamento. Para requerer a renegociação do seu contrato, o agricultor precisa comparecer a uma agência do Banco do Brasil com documento de identidade e CPF.
Agricultores familiares que se enquadram nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.028 podem renegociar pendências com juros até 2% ao ano, com até dez anos de prazo para pagamento. Para requerer a renegociação do seu contrato, o agricultor precisa comparecer a uma agência do Banco do Brasil com documento de identidade e CPF.
Condições para renegociação:
- A Resolução n° 4028 trata da composição (transformar todas as dívidas em uma só) e a renegociação de agricultores familiares do Pronaf.
- Somente agricultores familiares que aderiram à renegociação até 28 de fevereiro de 2013 podem usufruir do benefício.
- As operações enquadradas são as de investimento e de custeio inadimplentes na data da resolução contratados até 30 de junho de 2010.
- Agricultores e agricultoras que estavam inadimplentes na data de publicação dessa resolução podem renegociar as dívidas com juros de 2% ao ano.
- O prazo para pagamento é até dez anos.
- Limite de crédito para renegociação da dívida: R$ 30 mil.
- A Resolução n° 4028 trata da composição (transformar todas as dívidas em uma só) e a renegociação de agricultores familiares do Pronaf.
- Somente agricultores familiares que aderiram à renegociação até 28 de fevereiro de 2013 podem usufruir do benefício.
- As operações enquadradas são as de investimento e de custeio inadimplentes na data da resolução contratados até 30 de junho de 2010.
- Agricultores e agricultoras que estavam inadimplentes na data de publicação dessa resolução podem renegociar as dívidas com juros de 2% ao ano.
- O prazo para pagamento é até dez anos.
- Limite de crédito para renegociação da dívida: R$ 30 mil.
Fonte clique no link: http://www.mda.gov.br/portal/noticias/item?item_id=13141779
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