sexta-feira, 31 de maio de 2013

Agricultores têm até outubro para renegociar pendências do Pronaf

 
               Termina no dia 15 de outubro o prazo para os agricultores familiares renegociarem dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A data é a oportunidade para quem aderiu à recomposição dos débitos até 28 de fevereiro deste ano – prazo limite para saldar pendências e reestruturar o crédito. 
“A renegociação das dívidas tem importância principalmente para o agricultor porque uma vez estando inadimplente ele perde acesso a qualquer um dos financiamentos disponíveis do Pronaf”, explica o coordenador do Departamento de financiamento e proteção da produção do MDA, Mauri Andrade. “É uma grande oportunidade para que o produtor consiga regularizar sua situação e volte a ter acesso aos financiamentos e às outras políticas públicas como PAA, como o Seguro da Agricultura Familiar e PGPAF, porque muitos destes serviços estão relacionados ao crédito”, afirma. 
A medida é amparada pela Resolução 4.028, de 18 de novembro de 2011, que prevê o alongamento do prazo e a redução dos juros. Em fevereiro de 2013, foi encerrado o prazo para que agricultores familiares com operações contratadas até 30 de junho de 2010 aderissem à renegociação. Agora, essas pessoas devem procurar as agências para resolver sua situação. 
“A Resolução é um esforço do governo para que os agricultores fiquem em dia com os pagamentos e possam continuar financiando projetos via Pronaf, além de acessar outras políticas públicas”, explica o secretário de Agricultura Familiar do MDA, Valter Bianchini. 
Juros baixos 
Agricultores familiares que se enquadram nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.028 podem renegociar pendências com juros até 2% ao ano, com até dez anos de prazo para pagamento. Para requerer a renegociação do seu contrato, o agricultor precisa comparecer a uma agência do Banco do Brasil com documento de identidade e CPF.
 
Condições para renegociação: 
- A Resolução n° 4028 trata da composição (transformar todas as dívidas em uma só) e a renegociação de agricultores familiares do Pronaf.
 
- Somente agricultores familiares que aderiram à renegociação até 28 de fevereiro de 2013 podem usufruir do benefício.
 
- As operações enquadradas são as de investimento e de custeio inadimplentes na data da resolução contratados até 30 de junho de 2010.
 
- Agricultores e agricultoras que estavam inadimplentes na data de publicação dessa resolução podem renegociar as dívidas com juros de 2% ao ano.
 
- O prazo para pagamento é até dez anos.
 
- Limite de crédito para renegociação da dívida: R$ 30 mil.
 


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